ATO DELIBERATIVO nº 224/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 224/1989
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 3192/89,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado Tomaz Antônio Brandão, com tratamento hospitalar, no valor de NCz$ 1.573,00 (hum mil, quinhentos e setenta e três cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de agosto de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manoel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24 de agosto de 1989.