ATO DELIBERATIVO nº 225/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 3124/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir em 75% do total de NCz$ 4.136,34 (quatro mil, cento e trinta e seis cruzados novos e trinta e quatro centavos) das despesas efetuadas pelo Sr. Gustavo Augusto Lima Bisneto, com tratamento hospitalar, na pessoa de seu pai, o Ex-Deputado Gustavo Augusto Lima, no valor de NCz$ 3.102,25 (três mil, cento e dois cruzados novos e vinte e cinco centavos).
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de agosto de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomáz Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24 de agosto de 1989.