ATO DELIBERATIVO nº 226/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 226/1989
REAJUSTA NA FORMA DO ART. 9º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 30.12.88, A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, nº 2, do art. 15 da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º – Reajustar em 22,63% (vinte e dois ponto sessenta e três por cento), de acordo com o art. 9º do Decreto Legislativo nº 222, de 30 de dezembro de 1988, a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto do ano em curso.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de agosto de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28 de agosto de 1989.