ATO DELIBERATIVO nº 229/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 229/1989
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso XVI, item 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 3º da Resolução nº 112, de 17 de janeiro de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam aproveitados, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.472, de 15 de dezembro de 1980, e do art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985, em caráter temporário e até que seja criado e provido o quadro respectivo, os servidores nominalmente relacionados no Anexo Único, parte integrante deste Ato Deliberativo.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de setembro de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Tomaz Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário

Ver anexo único.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 1989.