Oradores
10.02.2026
PRIMEIRO EXPEDIENTE
90min (10min cada)
1º LARISSA GASPAR
2º LEONARDO PINHEIRO *** CANCELADO ***
3º LUANA RÉGIA *** CANCELADO ***
4º LUCÍLVIO GIRÃO *** CANCELADO ***
5º LUCINILDO FROTA cedido para DRA.SILVANA
6º MARCOS SOBREIRA cedido para GUILHERME BISMARCK
7º MARTA GONÇALVES cedido para JOÃO JAIME
8º MISSIAS DIAS
9º NIZO COSTA cedido para DE ASSIS DINIZ
ORADORES – NOVA REGRA REGIMENTAL
RESOLUÇÃO N.º 776, DE 10 DE JULHO DE 2025
“Art. 157. A inscrição dos oradores para pronunciamento far-se-á:
I – no Primeiro Expediente, conforme cronograma mensal elaborado e divulgado pelo Departamento Legislativo, observada a ordem alfabética dos parlamentares, devendo ser considerado o nome parlamentar;
II – no Segundo Expediente, por meio de inscrição em ordem cronológica, realizada via sistema do painel eletrônico do Plenário 13 de Maio ou em livro próprio.” (NR)
SEGUNDO EXPEDIENTE
60min (10min cada)
TEMPO DE LIDERANÇA
(10min cada)
EXPLICAÇÃO PESSOAL
(5min cada)
1º RENATO ROSENO
Fonte: Departamento Legislativo
PRIMEIRO EXPEDIENTE
90min (10min cada)
1º LARISSA GASPAR
2º LEONARDO PINHEIRO *** CANCELADO ***
3º LUANA RÉGIA *** CANCELADO ***
4º LUCÍLVIO GIRÃO *** CANCELADO ***
5º LUCINILDO FROTA cedido para DRA.SILVANA
6º MARCOS SOBREIRA cedido para GUILHERME BISMARCK
7º MARTA GONÇALVES cedido para JOÃO JAIME
8º MISSIAS DIAS
9º NIZO COSTA cedido para DE ASSIS DINIZ
ORADORES – NOVA REGRA REGIMENTAL
RESOLUÇÃO N.º 776, DE 10 DE JULHO DE 2025
“Art. 157. A inscrição dos oradores para pronunciamento far-se-á:
I – no Primeiro Expediente, conforme cronograma mensal elaborado e divulgado pelo Departamento Legislativo, observada a ordem alfabética dos parlamentares, devendo ser considerado o nome parlamentar;
II – no Segundo Expediente, por meio de inscrição em ordem cronológica, realizada via sistema do painel eletrônico do Plenário 13 de Maio ou em livro próprio.” (NR)
SEGUNDO EXPEDIENTE
60min (10min cada)
TEMPO DE LIDERANÇA
(10min cada)
EXPLICAÇÃO PESSOAL
(5min cada)
1º RENATO ROSENO
Fonte: Departamento Legislativo