08.09.2026

PRIMEIRO EXPEDIENTE
90min (10min cada)
1º FIRMO CAMURÇA cedido para TOMAZ HOLANDA
2º JÚLIO CÉSAR FILHO cedido para RENATO ROSENO
3º GUILHERME BISMARCK
4º HEITOR FÉRRER
5º JEOVÁ MOTA *** CANCELADO ***
6º JOÃO JAIME *** CANCELADO ***
7º LEONARDO PINHEIRO *** CANCELADO ***
8º JÔ FARIAS cedido para DE ASSIS DINIZ
9º GUILHERME SAMPAIO Com a palavra:

ORADORES – NOVA REGRA REGIMENTAL
RESOLUÇÃO N.º 776, DE 10 DE JULHO DE 2025

“Art. 157. A inscrição dos oradores para pronunciamento far-se-á:
I – no Primeiro Expediente, conforme cronograma mensal elaborado e divulgado pelo Departamento Legislativo, observada a ordem alfabética dos parlamentares, devendo ser considerado o nome parlamentar;
II – no Segundo Expediente, por meio de inscrição em ordem cronológica, realizada via sistema do painel eletrônico do Plenário 13 de Maio ou em livro próprio.” (NR)

Fonte: Departamento Legislativo