06.10.2026
PRIMEIRO EXPEDIENTE
90min (10min cada)
1º LUANA RÉGIA cedido para ALCIDES FERNANDES
2º LUCINILDO FROTA cedido para DRA. SILVANA
3º LUCÍLVIO GIRÃO cedido para RENATO ROSENO
4º MARCOS SOBREIRA cedido para RENATO ROSENO
5º MARTA GONÇALVES cedido para LARISSA GASPAR
6º OSMAR BAQUIT cedido para FELIPE MOTA
7º MOISÉS BRAZ
8º LIA GOMES cedido para GUILHERME SAMPAIO
9º QUEIROZ FILHO cedido para ROMEU ALDIGUERI Com a palavra:
ORADORES – NOVA REGRA REGIMENTAL
RESOLUÇÃO N.º 776, DE 10 DE JULHO DE 2025
“Art. 157. A inscrição dos oradores para pronunciamento far-se-á:
I – no Primeiro Expediente, conforme cronograma mensal elaborado e divulgado pelo Departamento Legislativo, observada a ordem alfabética dos parlamentares, devendo ser considerado o nome parlamentar;
II – no Segundo Expediente, por meio de inscrição em ordem cronológica, realizada via sistema do painel eletrônico do Plenário 13 de Maio ou em livro próprio.” (NR)
Fonte: Departamento Legislativo