Eleições 2024 - O que pode e o que não pode na Alece

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) emitiu o Ato Normativo nº 349/2024, que dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nas dependências da Casa durante as Eleições 2024. O ato segue o que está disposto na Lei Federal nº 9504/1997, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019, no artigo nº 37 da Constituição Federal e na Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022, do Regimento Interno da Alece. 

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Confira abaixo os principais pontos do Ato Normativo: