Pacto contra o Feminicídio

Pacto contra o Feminicídio no Estado do Ceará

Em 30 de março de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Centro de Estudos e Atividades Estratégicas (CEAE), lançou o Pacto contra o Feminicídio no Estado do Ceará, institucionalizado pelo Ato Deliberativo nº 1.002/2026, da Mesa Diretora da Alece, em atendimento ao Requerimento nº 248/2025, de autoria da Deputada Larissa Gaspar A iniciativa tem como objetivo principala construção de políticas públicas eficazes e integradas, que abranjam desde a prevenção e proteção das vítimas até a responsabilização efetiva dos agressores”, além de diretrizes fundamentais para sua formulação.

Em processo de desenvolvimento por todo o ano de 2026, o Pacto está estruturado em quatro eixos: 

  1. prevenção e educação - trata das ações que buscam evitar que a violência aconteça por meio de campanhas, formação, atuação em escolas e mobilização social; 

  2. acolhimento, proteção e garantia de direitos - voltado para o atendimento direto às mulheres, envolvendo a rede de serviços, o acesso e a proteção nos territórios; 

  3. acesso à justiça e responsabilização - envolve a atuação das instituições do sistema de justiça, a aplicação de medidas protetivas e a responsabilização dos agressores; e 

  4. governança e articulação institucional - versa sobre a coordenação entre as instituições, da integração de dados e do acompanhamento das ações.

A iniciativa busca promover ações integradas para o enfrentamento da violência contra a mulher, por meio da construção de um ecossistema colaborativo que reúne poder público, setor privado e sociedade civil, com foco na integração e no compartilhamento de informações e experiências, contando com a participação de 16 instituições em sua Coordenação Técnica.

Documentos

  1. Requerimento n.º 248/2025 – este é o primeiro documento institucional sobre o Pacto contra o Feminicídio, no qual a deputada Larissa Gaspar requer a criação do Pacto ao presidente da Alece, deputado Romeu Aldigueri; 

  2. Contexto - este documento foi utilizado nas articulações iniciais do Pacto, apresentado para fins de conhecimento e consequente início de seu planejamento e organização, destacando que a dinâmica na condução do desenvolvimento do Pacto provocou alterações no correspondente processo e em relação a seu conteúdo; 

  3. Ato Deliberativo n.º 1.002/2026 – este documento da Mesa Diretora da Alece institui o Pacto contra o Feminicídio no Estado do Ceará, cria sua estrutura de coordenação e estabelece mecanismos de adesão institucional;

  4. Acordo de Cooperação Técnica – este documento está previsto no Art. 8º do Ato Deliberativo n.º 1.002/2026 e formaliza a adesão institucional das instituições na Coordenação Técnica do Pacto, estabelecendo os princípios de cooperação, as diretrizes de atuação conjunta e as formas de participação nas atividades do Pacto; 

  5. Iniciando o Diálogo – este documento se caracteriza como instrumento orientador do processo de construção do Pacto e de pactuação entre as instituições participantes, disponibilizado aos presentes por ocasião do evento de lançamento oficial do Pacto, em 30 de março de 2026; 

  6. Cenário Atual da Violência contra as Mulheres e do Feminicídio no Ceará – este documento se encontra em processo de elaboração e ainda não está disponível, tratando-se de documento base destinado a subsidiar a formulação das ações integradas do Pacto; e

  7. Plano de Ações Integradas – este documento será elaborado e revestido de natureza técnica-operacional em que se definirá como o Pacto será executado e as instituições responsáveis pelas ações.
     

Última atualização: 08/09/2026 às 13:01