Orçamento, Finanças e Tributação


 

 

 





 

 

   

Presidente:

 

Vice-Presidente: 


Secretário(a):
Matheus de Lavor Araújo 

E-mail
coft@al.ce.gov.br

Telefones:
(85) 3277-2505
(85) 3277-6531

 

 

Comissão

(R.I - Art. 54, inciso II)

ATIVIDADES
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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS e TRIBUTAÇÃO:

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
(...)
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS
(...)
Art. 48
(...)
II - Orçamento, Finanças e Tributação:
a) dívida pública interna e externa;
b) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e empréstimos públicos;
c) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto a sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
d) tributação, arrecadação, fiscalização e administração fiscal;
e) acompanhar, trimestralmente, a evolução da política de aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, especialmente do Fundo Constitucional do Estado, considerando a observância do percentual mínimo, constitucionalmente destinado ao setor, observadas a alocação espacial e setorial dos recursos orçamentários.
f) acompanhar os relatórios trimestrais de desembolsos do Tesouro Estadual, dos recursos destinados aos Fundos de Desenvolvimento do Estado;
g) tomada de contas do Governador do Estado e dos dirigentes dos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual (Art. 76, II, CE);
FONTE: Regimento Interno (Resolução Nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 - D.O.E. de 12/12/96)

Informações importantes sobre as Leis Orçamentárias:

- A consulta ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e ao Projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser feita por meio do site da Seplag, na aba “Planejamento”. Consulte também nos links abaixo:

PLOA -https://www.seplag.ce.gov.br/planejamento/menu-lei-orcamentaria-anual/lei-orcamentaria-anual-2024/,

PPA - https://www.seplag.ce.gov.br/planejamento/menu-plano-plurianual/ppa-2024-2027/

- As emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e ao Projeto de Plano Plurianual (PPPA) devem ser entregues em via física diretamente na COFT;

- As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) devem ser apresentadas por meio do sistema Guardião (guardiaov4.seplag.ce.gov.br) no período oportuno para a apresentação das emendas. 

Composição

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Reuniões Ordinárias
Terça-feira, às 15h. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes