ATO DELIBERATIVO nº 44/1981
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26 (Regimento Interno), combinado com o disposto no art. 13, Inciso VI, da Constituição Federal, e conforme o preceituado no art. 24, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir do dia 1º de abril de 1981, é fixada em 2/3 (dois terços), para cada Deputado Estadual, a cota mensal atribuída pelo art. 2º do Ato nº 15, de 1979, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com redação dada pelo Art. 1º do Ato da Mesa nº 90, de 1981.
Art. 2º - Salvo quanto aos seus efeitos financeiros, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 10 de junho de 1981.
ANTÔNIO DOS SANTOS – Presidente
JÚLIO RÊGO – 1º Vice-Presidente
JOSÉ HUMBERTO – 2º Vice-Presidente
OSMAR DIÓGENES – 1º Secretário
ORZETE GOMES – 2º Secretário
JOSÉ PRADO – 3º Secretário
OTACÍLIO CORREIA – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/06/81.