ATO DELIBERATIVO nº 335/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra b, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30 da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1821/90,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo Deputado Nilo Sérgio, com tratamento psicoterapêutico integrado em seu filho Samuel Tomás Lemos Bezerra, no valor de Cr$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), comprovado mediante apresentação de recibo.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de maio de 1990.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de maio de 1990.