ATO DELIBERATIVO nº 336/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 336/1990
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra “b”, da Resolução n. 227, de 30 de março de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo n. 107, de 18 de abril de 1990 e que consta o Processo n. 1767/90.

RESOLVE:

Art. 1° – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado MARCONI JOSÉ F. ALENCAR, com honorários médicos, no valor de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), comprovado mediante de recibo.

Art. 2° - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de maio de 1990.

Francisco Pinheiro Landim, Presidente
Tomás Antônio Brandão, 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó, 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho, 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de maio de 1990.