ATO DELIBERATIVO nº 360/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 360/1990
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra “b”, da Resolução n.o 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 29 de junho de 1983 e tendo em vista o que disciplina o Ato Normativo n.o 107, de 18 de abril de 1990 e o que consta no processo n.o 2928/90.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir, de acordo com critérios adotados pela Mesa, das despesas efetuadas pela pensionista DORALICE MENEZES DE AZEVEDO, com honorários médicos e hospitalares, no valor de Cr$ 65.723,74 (Sessenta e cinco mil setecentos e vinte e três cruzeiros e setenta e quatro centavos), comprovado mediante recibos.

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 1º de agosto de 1990.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Tomás Antônio Brandão - 2º Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto - 2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de agosto de 1990.