ATO DELIBERATIVO nº 408/1991
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra b, do inciso XVIII, da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam suspensos os descontos dos empréstimos contraídos por segurados e pensionistas junto à Carteira de Previdência Parlamentar até que se configure a impossibilidade financeira da Carteira na execução no art. 2°, da Lei n° 11.778, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de janeiro de 1991.
Francisco Pinheiro Landim – PRESIDENTE
Antônio de Almeida Jacó – 1° SECRETÁRIO
Manuel Duca da Silveira Neto – 2° SECRETÁRIO
Maria Lúcia Magalhães Correia – 3° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 1991.