ATO DELIBERATIVO nº 53/1982

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ATO DELIBERATIVO Nº 53/1982
APLICA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ O DISPOSTO NO DECRETO-LEI Nº 1902, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), combinado com o que dispõe o art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 21, de 27.10.81, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 1902, de 22 de dezembro de 1981,

RESOLVE:

Art. 1º – Os valores dos subsídios (parte fixa e variável) dos Deputados Estaduais, bem como ajuda de custo anual e dos auxílios transporte serão majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro do corrente ano, e em igual percentual, a partir de 1º de maio, sobre os valores então vigentes.

Art. 2º – Fica majorada em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1982, a representação atribuída pelos Atos Deliberativos nº 10, de 02 de maio de 1978, e nº 15, de 04 de abril de 1979, e em igual percentual sobre os valores então vigentes, a partir de 1º de maio de 1982.

Art. 3º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de janeiro de 1982.

ANTÔNIO DOS SANTOS – PRESIDENTE
JÚLIO RÊGO – 1º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO
OTACÍLIO CORREIA – 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/01/1982.