ATO DELIBERATIVO nº 56/1982

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ATO DELIBERATIVO Nº 56/1982

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 15, alínea “p”, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),

Considerando que as entidades constantes do anexo único deste Ato não requereram as subvenções sociais às mesmas destinadas dentro do prazo previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,

RESOLVE baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1º – O total das subvenções sociais, no valor de Cr$ 1.811.700,00 (um milhão oitocentos e onze mil e setecentos cruzeiros), constantes do anexo único deste Ato, fica destinada à Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Ceará (ASALCE), de acordo com o § 2º do artigo 272 da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972.

Art. 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de março de 1982.

ANTÔNIO DOS SANTOS – PRESIDENTE
JÚLIO RÊGO – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ HUMBERTO – 2º VICE-PRESIDENTE
OSMAR DIÓGENES – 1º SECRETÁRIO
ORZETE GOMES – 2º SECRETÁRIO

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/03/1982.