ATO DELIBERATIVO nº 79/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o subsídio de 20% (vinte por cento) sobre o valor do item telefone, constante das vantagens atribuídas aos Senhores Deputados, nos termos da Legislação em vigor.
Art. 2º - A utilização dos telefones instalados nos Gabinetes dos Senhores Deputados é da responsabilidade do parlamentar usuário, sendo descontada em sua folha de pagamento, no mês subsequente ao vencido, a quantia que ultrapassar o percentual estipulado no artigo anterior, ficando excluídos dessa obrigatoriedade os Gabinetes da Presidência, 1º Secretaria e Lideranças Partidárias.
Art. 3º - Caberá à Coordenadoria Técnica Financeira fazer os descontos previstos no presente Ato Deliberativo, para pagamento das contas telefônicas.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de junho do corrente ano.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de junho de 1983.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
FONSECA COELHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE F. GOMES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/1983.