ATO DELIBERATIVO nº 83/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15 e 103, inciso IV, da Resolução nº 26 de 22.11.72 (Regimento Interno) combinado com a Resolução nº 63, de 04.12.80,
RESOLVE:
Art. 1º - É concedida licença, a partir de 23 de julho de 1983, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ao Deputado Raimundo Gomes Faria, para tratar de interesse particular.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 25 de julho de 1983.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
CARLOS BENEDIVES – 2º Vice-Presidente
FONSECA COELHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/1983.