ATO DELIBERATIVO nº 85/1983
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26 de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal nº 21, de 27.10.81,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reajustada em Cr$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos cruzeiros), a verba de telefones dos Senhores Deputados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de julho do corrente ano.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 15 de agosto de 1983.
Aquiles Peres Mota – Presidente;
João Viana de Araújo – 1º Vice-Presidente;
Fonseca Coelho – 1º Secretário;
Murilo Aguiar – 2º Secretário;
Raimundo Mourão – 3º Secretário;
Orzete F. Gomes – 4º Secretário.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/08/1983.