ATO DELIBERATIVO nº 85/1983

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ATO DELIBERATIVO Nº 85/1983
ALTERA OS VALORES DA VERBA DE TELEFONES DOS SENHORES DEPUTADOS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26 de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal nº 21, de 27.10.81,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica reajustada em Cr$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos cruzeiros), a verba de telefones dos Senhores Deputados.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de julho do corrente ano.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 15 de agosto de 1983.

Aquiles Peres Mota – Presidente;
João Viana de Araújo – 1º Vice-Presidente;
Fonseca Coelho – 1º Secretário;
Murilo Aguiar – 2º Secretário;
Raimundo Mourão – 3º Secretário;
Orzete F. Gomes – 4º Secretário.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/08/1983.