ATO DELIBERATIVO nº 94/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea –p, item 2, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno) combinado com o que dispõe o art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 21, de 27.10.81 e tendo em vista o disposto no Decreto da Câmara Federal, de 05 de dezembro de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º – Os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará receberão, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, os seguintes subsídios:
I – Parte Fixa – Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) mensais;
II – Parte Variável – Cr$ 411.150,00 (quatrocentos e onze mil, cento e cinquenta cruzeiros) mensais.
Art. 2º – Fica reajustada para Cr$ 728.254,00 (setecentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros) a ajuda de custo dos Senhores Deputados, paga em duas parcelas iguais, uma no início e outra no encerramento de cada Sessão Legislativa.
Art. 3º – Fica, igualmente, reajustada, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, em Cr$ 40.894,00 (quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros), a verba de telefone dos Senhores Deputados.
Art. 4º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de janeiro de 1984.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
CARLOS BENEVIDES – 2º Vice-Presidente
FONSECA COÊLHO – 1º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE F. GOMES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/1984.