ATO DELIBERATIVO nº 95/1984

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ATO DELIBERATIVO Nº 95/1984
REAJUSTA OS VALORES DA VERBA DE TRANSPORTE E PASSAGEM DOS SENHORES DEPUTADOS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal n. 21, de 27.10.81,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica reajustada em Cr$ 263.798,00 (duzentos e sessenta e três mil setecentos e noventa e oito cruzeiros) a verba de transporte e em Cr$ 70.859,00 (setenta mil oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros) a verba destinada a passagens dos Senhores Deputados, a partir de 1º de fevereiro corrente.

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro do corrente ano.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de fevereiro de 1984.

AQUILES PERES MOTA – Presidente
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º Vice-Presidente
CARLOS BENEVIDES – 2º Vice-Presidente
FONSECA COÊLHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/02/1984.