ATO DELIBERATIVO nº 95/1984
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno) e tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional Federal n. 21, de 27.10.81,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica reajustada em Cr$ 263.798,00 (duzentos e sessenta e três mil setecentos e noventa e oito cruzeiros) a verba de transporte e em Cr$ 70.859,00 (setenta mil oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros) a verba destinada a passagens dos Senhores Deputados, a partir de 1º de fevereiro corrente.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de fevereiro do corrente ano.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de fevereiro de 1984.
AQUILES PERES MOTA – Presidente
JOÃO VIANA DE ARAÚJO – 1º Vice-Presidente
CARLOS BENEVIDES – 2º Vice-Presidente
FONSECA COÊLHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/02/1984.