ATO DELIBERATIVO nº 100/1984

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ATO DELIBERATIVO Nº 100/1984
REAJUSTA VERBA DE CORRESPONDÊNCIA, PASSAGEM, TRANSPORTE E TELEFONE DOS SENHORES DEPUTADOS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, alínea p, item 2, da Resolução nº 26, de 22.11.72 (Regimento Interno), combinado com o que dispõe o art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 21, de 27.10.81,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam reajustadas, a partir de 1º/03/84, em Cr$ 64.267,00 (sessenta e quatro mil e duzentos e sessenta e sete cruzeiros), as verbas destinadas a correspondência, e em Cr$ 244.056,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e cinquenta e seis cruzeiros) as verbas de passagem dos Senhores Deputados, e em Cr$ 166.667,00 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete cruzeiros) a verba de transporte e em Cr$ 28.958,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros) a verba de telefone, a partir de 1º de abril corrente.

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de março e 1º de abril, respectivamente.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de abril de 1984.

AQUILES PERES MOTA – Presidente
FONSECA COÊLHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE F. GOMES – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/04/1984.