ATO DELIBERATIVO nº 430/1992
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990, tendo em vista o que consta do art. 2° do Decreto Legislativo n° 333, de 13 de dezembro de 1990, resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo.
Art. 1° – É fixado, a título de antecipação, a remuneração dos Deputados Estaduais, a partir de 1° de agosto, no percentual de 20% (vinte por cento), incidentes sobre os valores vigentes no mês de julho de 1992, a serem compensados na data-base da revisão da remuneração dos Deputados Federais, de acordo com o § 5° do art. 51, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 7, de 26 de julho de 1992.
RELAÇÃO DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM SUPERVISÕES SOCIAIS A QUE SE REFERE O ATO NORMATIVO N° 150/92.
| N° DE ORDEM | ENTIDADE | MUNICÍPIO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 01 | Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajús | Pacajús | 1.176.000,00 |
| 02 | Fundação Vilebaldo Aguiar | Fortaleza | 3.724.000,00 |
| 03 | Fundação de Promoção Social do Ceará | Fortaleza | 1.176.000,00 |
| 04 | IPREDE | Fortaleza | 376.000,00 |
| 05 | Santa Casa de Misericórdia | Fortaleza | 100.000,00 |
| 06 | Lar Torres de Melo | Fortaleza | 200.000,00 |
| 07 | Obras Sociais do Círculo de Renovação Social (Mantenedora do Lar São Francisco) | Fortaleza | 100.000,00 |
| 08 | Casa de Saúde Antônio de Pádua | Fortaleza | 100.000,00 |
| 09 | Núcleo Menino Jesus de Praga | Fortaleza | 200.000,00 |
| 10 | Casa do Menino Jesus | Fortaleza | 100.000,00 |
| 11 | Prefeitura Municipal de Quixerô | Quixerô | 1.000.000,00 |
| 12 | Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de Cariré | Cariré | 776.000,00 |
| 13 | Centro Estadual São José Mesquita | Reriutaba | 400.000,00 |
| 14 | Fundação de Saúde de Aurora | Aurora | 1.176.000,00 |
| 15 | Associação Comunitária de Iara | Barro | 1.176.000,00 |
| 16 | Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim | Camocim | 1.176.000,00 |
| 17 | Associação Beneficente de Aracati | Aracati | 1.176.000,00 |
| 18 | Fundação Perpétua Magalhães | Caucaia | 1.176.000,00 |
| 19 | Fundação Dona Loura | Cascavel | 1.176.000,00 |
| 20 | ASSALCE | — | 374.000,00 |
| 21 | Fundação José Furtado Leite | Fortaleza | 1.176.000,00 |
| 22 | Fundação Deputado Jerônimo Alves | Independência | 490.000,00 |
| 23 | Fundação D. Mirian Mota | Fortaleza | 1.176.000,00 |
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário ao presente Ato Deliberativo, que entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de setembro de 1992.
Júlio Rêgo – Presidente
Manoel Salviano – 1° Vice-Presidente
José Albuquerque – 2° Vice-Presidente
Alexandre Figueiredo – 1° Secretário
Stênio Rios – 2° Secretário
José Maria Melo – 3° Secretário
Marconi Matos – 4° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1992.