ATO DELIBERATIVO nº 430/1992

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ATO DELIBERATIVO Nº 430/1992
FIXA, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO, A REMUNERAÇÃO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990, tendo em vista o que consta do art. 2° do Decreto Legislativo n° 333, de 13 de dezembro de 1990, resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo.

Art. 1° – É fixado, a título de antecipação, a remuneração dos Deputados Estaduais, a partir de 1° de agosto, no percentual de 20% (vinte por cento), incidentes sobre os valores vigentes no mês de julho de 1992, a serem compensados na data-base da revisão da remuneração dos Deputados Federais, de acordo com o § 5° do art. 51, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 7, de 26 de julho de 1992.

RELAÇÃO DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM SUPERVISÕES SOCIAIS A QUE SE REFERE O ATO NORMATIVO N° 150/92.

N° DE ORDEMENTIDADEMUNICÍPIOVALOR
01Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de PacajúsPacajús1.176.000,00
02Fundação Vilebaldo AguiarFortaleza3.724.000,00
03Fundação de Promoção Social do CearáFortaleza1.176.000,00
04IPREDEFortaleza376.000,00
05Santa Casa de MisericórdiaFortaleza100.000,00
06Lar Torres de MeloFortaleza200.000,00
07Obras Sociais do Círculo de Renovação Social (Mantenedora do Lar São Francisco)Fortaleza100.000,00
08Casa de Saúde Antônio de PáduaFortaleza100.000,00
09Núcleo Menino Jesus de PragaFortaleza200.000,00
10Casa do Menino JesusFortaleza100.000,00
11Prefeitura Municipal de QuixerôQuixerô1.000.000,00
12Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de CariréCariré776.000,00
13Centro Estadual São José MesquitaReriutaba400.000,00
14Fundação de Saúde de AuroraAurora1.176.000,00
15Associação Comunitária de IaraBarro1.176.000,00
16Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de CamocimCamocim1.176.000,00
17Associação Beneficente de AracatiAracati1.176.000,00
18Fundação Perpétua MagalhãesCaucaia1.176.000,00
19Fundação Dona LouraCascavel1.176.000,00
20ASSALCE374.000,00
21Fundação José Furtado LeiteFortaleza1.176.000,00
22Fundação Deputado Jerônimo AlvesIndependência490.000,00
23Fundação D. Mirian MotaFortaleza1.176.000,00

 

Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário ao presente Ato Deliberativo, que entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de setembro de 1992.

Júlio Rêgo – Presidente
Manoel Salviano – 1° Vice-Presidente
José Albuquerque – 2° Vice-Presidente
Alexandre Figueiredo – 1° Secretário
Stênio Rios – 2° Secretário
José Maria Melo – 3° Secretário
Marconi Matos – 4° Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29 de setembro de 1992.