ATO DELIBERATIVO nº 917/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 17, inciso XXII, da Resolução Nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e, CONSIDERANDO que a remuneração dos membros do Congresso Nacional será aletrada a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme Decreto Legislativo nº 172/2022 do Congresso Nacional, publicado no D.O.U de 22.12.2022; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 14.828, de 28 de dezembro de 2010, preceitua que a remuneração dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é fixado em 75% (setenta e cinco por cento) em espécie, estabelecida para os Deputados Federais.
RESOLVE:
Art. 1º - O subsídio dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado Ceará, para a 31ª Legislatura é fixado nos seguintes valores:
I – 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
II – 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
III – 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais de dezenove centavos), a partir 1º de fevereiro de 2024;
IV – 34.776,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º – As alterações decorrentes deste Ato Deliberativo se aplicam ao disposto no Anexo VII da Lei 17.091, de 14 de dezembro de 2019.
Art. 3º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão -PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana -1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira - 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja -1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota - 2º SECRETÁRIO
Deputada Erika Amorim - 3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2022.