ATO DELIBERATIVO nº 815/2017

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ATO DELIBERATIVO Nº 815/2017
INSTITUI O COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS NA ADOLESCÊNCIA, DEFINE SUA COMPOSIÇÃO, OBJETIVOS E DURAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTITUI O COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso da competência prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal de 1988 e o art. 272 da Constituição do Estado do Ceará de 1989, que estabelecem como dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará apresenta elevado índice de adolescentes mortos para cada grupo de mil, segundo dados do último levantamento do Programa de Redução da Violência Letal (PRVL); e

CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma cultura de paz, com políticas interinstitucionais de prevenção social e de segurança pública,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência.

Art. 2º – O Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência tem por objetivo articular esforços no parlamento, nas instituições governamentais e na sociedade civil para a compreensão do fenômeno da violência letal contra adolescentes ou praticadas por estes; a produção de recomendações que colaborem para a redução das altas taxas de homicídios entre os adolescentes no Ceará e para propor políticas públicas de proteção integral e de garantia aos direitos de adolescentes.

Parágrafo único – Constitui também escopo do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência o controle e a participação social das comunidades em que se concentram altas taxas de letalidade, com o propósito de envolvê-las no âmbito da criação de comunidades cuidadoras.

Art. 3º – O Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência será composto por:

I – Grupo Gestor, integrado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, representada pelo Deputado Renato Roseno, membro da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, e instituições da sociedade civil; pelo Estado do Ceará, representado por sua Vice-Governadora Maria Izolda Cela de Arruda Coelho; pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (CEDCA), por seu presidente; e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), na forma de acordo de cooperação a ser firmado entre as partes.

II – Grupo Operacional, constituído por membros que deverão integrar grupo de trabalho, na forma da Resolução nº 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003), regulamentada pelo Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003), com suas respectivas atualizações.

Parágrafo único – A representação do Grupo Gestor será realizada pelo membro oriundo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 4º – Os integrantes do Grupo Gestor do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência não receberão nenhuma vantagem financeira para o exercício de suas atribuições.

Art. 5º – O Comitê tem prazo de duração de doze meses, prorrogáveis pelo período de seis meses, por solicitação do Grupo Gestor e mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 6º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2017.

Dep. José Albuquerque – Presidente
Dep. Tin Gomes – 1º Vice-Presidente
Dep. Manoel Duca – 2º Vice-Presidente
Dep. Audic Mota – 1º Secretário
Dep. João Jaime – 2º Secretário
Dep. Julinho – 3º Secretário
Dep. Augusta Brito – 4ª Secretária

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/2017.