ATO DELIBERATIVO nº 910/2022

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ATO DELIBERATIVO Nº 910/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA À ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº001/1998-ANEEL E DAS RAZÕES DO REAJUSTE TARIFÁRIO APROVADO PELA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº3.026/2022, DA ANEEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, e no art. 49, ambos da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), além do art. 55, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 

CONSIDERANDO que a Companhia Energética do Ceará (Enel-CE) é concessionária de serviço público que atende aproximadamente 3,8 milhões de unidades consumidoras cearenses; 

CONSIDERANDO a necessidade de analisar o devido cumprimento das obrigações da Enel-CE contidas no Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1998-ANEEL; 

CONSIDERANDO o elevado número de reclamações registradas no Procon-Assembleia acerca da má prestação de serviço pela Enel-CE aos consumidores cearenses; 

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário da energia elétrica aprovado pela Resolução Homologatória nº 3.026/2022, da ANEEL, foi realizado sem transparência ou participação dos setores da sociedade, em ofensa aos princípios da modicidade, informação, proteção ao consumidor e, especialmente, desconsiderando a proporcionalidade e razoabilidade decorrentes do cenário de calamidade pública experimentado pela sociedade nos últimos anos; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica criada Comissão Especial destinada à análise do cumprimento das obrigações contidas no contrato de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica nº 001/1998-Aneel e das razões do reajuste tarifário aprovado pela Resolução Homologatória nº 3.026/2022, da Aneel. 

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o Art. 1° será composta por 9 (nove) Deputados Estaduais, com suplentes em igual número, e terá prazo de funcionamento de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do presente Ato Normativo. 

Art. 3° Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa nomear os membros da Comissão Especial, devendo observar, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares. 

Art. 4° Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.


 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2022. 


Deputado Evandro Leitão

 PRESIDENTE 

Deputado Fernando Santana

 1º VICE-PRESIDENTE 

Deputado Danniel Oliveira

 2º VICE-PRESIDENTE 

Deputado Antônio Granja

 1º SECRETÁRIO 

Deputado Audic Mota

 2° SECRETÁRIO

 Deputada Érika Amorim

 3ª SECRETÁRIA

 Deputado Ap. Luiz Henrique

 4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022.