ATO DELIBERATIVO nº 858/2019
A MESA DIRETORA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, inciso VIII, alínea “b”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO
a necessidade de reformar e atualizar o Regimento Interno à luz das Constituições Federal e Estadual, além de revisar o seu texto com o fim de otimizar o processo legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento Interno do Poder Legislativo.
Art. 2º A Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento Interno do Poder Legislativo tem por objetivo elaborar um anteprojeto de Regimento Interno, na forma de Resolução, direcionado à Mesa Diretora.
Art. 3º A Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento Interno do Poder Legislativo será composta por:
I – Grupo Executivo, integrado por 7 (sete) Deputados Estaduais: Deputado Audic Mota, na qualidade de Presidente; Deputado Danniel Oliveira, na qualidade de membro da Mesa Diretora e relator; e pelos Deputados Antônio Granja, Elmano Freitas, Leonardo Araújo, Sérgio Aguiar e Vítor Valim, na qualidade de membros.
II – Grupo Técnico, composto por 4 (quatro) servidores da Assembleia Legislativa: o Diretor do Departamento Legislativo, Carlos Alberto Aragão de Oliveira; o Diretor Adjunto Operacional, Francisco Lindolfo Cordeiro Júnior; o Procurador, Rodrigo Martiniano Ayres Lins; e a Coordenadora da Assessoria de Comunicação Legislativa, Laila Freitas e Silva.
Parágrafo único – Apenas o Grupo Executivo tem poder de deliberação.
Art. 4º Caberá à Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento Interno do Poder Legislativo:
I – analisar o texto do Regimento Interno em face das Constituições Federal e Estadual;
II – sugerir e receber sugestões e propostas de Deputados Estaduais para alteração do Regimento Interno;
III – realizar análise prévia de proposições encaminhadas por Deputados Estaduais e deliberar quanto a seu acatamento;
IV – analisar, em caráter preliminar, a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições apresentadas;
V – realizar todos os demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º As sugestões a que se referem os incisos II e III, do art. 4º, deste Ato, deverão ser direcionadas à Diretoria Adjunta Operacional até o dia 29 de abril de 2019, cabendo-lhe proceder à triagem e sistematização das proposições por tema no prazo de 10 (dez) dias e encaminhá-las à Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento Interno do Poder Legislativo.
Art. 6º A Comissão Especial de Reforma e Atualização do Regimento Interno do Poder Legislativo tem prazo de duração de 60 (sessenta) dias para concluir o anteprojeto de Resolução, prorrogáveis, por solicitação do Grupo Executivo e mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 7º Caberá à Mesa Diretora, após o exame do anteprojeto, deliberar e formalizar a proposta final de Projeto de Resolução, com observância do art. 19, inciso V, e arts. 351, 352 e 353 do Regimento Interno.
Art. 8º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário do Oficial de 01/04/2019