ATO DELIBERATIVO nº 184/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo ex-Deputado RAIMUNDO JUSTO RIBEIRO, com o tratamento de saúde a que se submeteu, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados), com a apresentação de comprovante.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1988.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA – PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES – 1º VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO DE PAULA DA ROCHA AGUIAR – 2º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1988.