ATO DELIBERATIVO nº 185/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o item X, do art. 15, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Resolução nº 184, de 25 de maio de 1988,
resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1º – Fica reajustado o piso remuneratório dos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, inclusive os inativos, fixados no art. 16 da Lei nº 11.428, de 22 de março de 1988, de Cz$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzados) para o valor de Cz$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados).
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a partir de 1º de junho de 1988.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1988.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA – PRESIDENTE
FRANCISCO FRANZÉ MORAES – 1º VICE-PRESIDENTE
JOSÉ EVERARDO SILVEIRA – 2º VICE-PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO CRUZ – 3º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1988.