ATO DELIBERATIVO nº 186/1988

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ATO DELIBERATIVO Nº 186/1988
CONCEDE AOS SERVIDORES DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO, NA FORMA PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 184, DE 25 DE MAIO DE 1988, REAJUSTE NO PISO SALARIAL.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o item X, do art. 15, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Resolução nº 184, de 25 de maio de 1988,

resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1º – Fica reajustado o piso remuneratório dos servidores do Quadro II – Poder Legislativo, inclusive os inativos fixados no art. 16, da Lei nº 11.428, de 22 de março de 1988, de Cz$ 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta cruzados) para o valor de Cz$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados).

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a partir de 1º de junho de 1988.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de junho de 1988.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA – PRESIDENTE
JOSÉ EVERARDO SILVEIRA – 2º VICE-PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO CRUZ – 3º SECRETÁRIO
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1988.