ATO DELIBERATIVO nº 874/2019

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ATO DELIBERATIVO Nº 874/2019
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS DO QUADRO II - PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso XVIII, b, do art. 19 e da Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e,

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 12 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de concurso público para adequar e modernizar a estrutura do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de instituição especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público,

CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão interna organizadora para a condução das atividades de organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º À Comissão Organizadora do Concurso Público de que trata o artigo anterior, vinculada a Diretoria-Geral, incumbirá exclusivamente a Coordenação Geral do Concurso Público a ser realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, competindo-lhe supervisionar e fiscalizar a execução de todas as fases do certame.

Art. 3º Ficam designados os seguintes componentes da Comissão referida no art. 1º deste Ato Deliberativo:
Marcus Vinícius Melo Cruz – Matrícula 000185 – Presidente
Josaina Menezes Fontenelle Sousa – Matrícula 025796 – Membro
Marcelo Maia Fernandes – Matrícula 025164 – Membro
Édipo Henrique Pessoa de Oliveira – Matrícula 023975 – Membro
Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas – Matrícula 023953 – Membro
Maria Luiza dos Santos Veras – Matrícula 002804 – Membro

Art. 4º Compete aos componentes da Comissão referida no art. 1º deste Ato Deliberativo:
I - Elaborar Termo de Referência para contratação da instituição que organizará e realizará o concurso público;
II - Subsidiar a elaboração do edital do concurso público, por meio da definição de quantitativo e requisitos dos cargos a serem providos mediante o concurso público, e demais informações necessárias;
III - Acompanhar e fiscalizar a execução do concurso pela instituição contratada;
IV - Aprovar os atos realizados pela instituição contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente às áreas de especialidade, entre outros atos necessários ao andamento do certame;
V - Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
VI - Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da instituição contratada;
VII - Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
VIII - Responder, no que couber, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela instituição Contratada;
IX - Tomar as medidas necessárias para providenciar a homologação do resultado final do concurso público.

Art. 5º Aplicam-se aos componentes da Comissão referida no art. 1º e aos seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
§ 1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I - a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II - não poderão participar do concurso público, os componentes da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no certame.

Art. 6º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º deste Ato Deliberativo será extinta automaticamente.

Art. 7º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2019.

Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIA

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/2019.