ATO DELIBERATIVO nº 875/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), e da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, que estrutura e aprova o novo plano de cargos, carreira e remuneração da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o provimento dos cargos na estrutura administrativa da ALECE, tendo como premissa a concretização do princípio da eficiência, de modo a garantir a excelência na prestação dos serviços públicos e otimizar a atuação desta Casa Legislativa com maior êxito e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as regras para ocupar cargo em comissão ou função de natureza comissionada;
CONSIDERANDO o imperativo de promover o menor impacto financeiro possível no reenquadramento dos servidores efetivos e ocupantes de funções no novo plano de cargos, carreira e remuneração da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Compete à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará dar provimento aos cargos em comissão, a que se refere o art. 5º, II, da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, nos termos do art. 74, da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019.
Art. 2º Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa dar provimento às funções de natureza comissionada de grupos ou programas de trabalho, nos termos do art. 81, da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º O provimento das funções de natureza comissionada de assessoramento parlamentar se dará por iniciativa e indicação do titular do mandato eletivo, nos termos do art. 74, da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019.
Parágrafo único. Cada Deputado Estadual encaminhará relação constando o nome de seus assessores, no modelo padrão disponibilizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas, e encaminhará à Diretoria Geral para inclusão em folha de pagamento.
Art. 4º A relação dos ocupantes dos cargos em comissão e funções de natureza comissionada constará do Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 5º AFica vedada a nomeação ou a designação para cargos de provimento em comissão daqueles considerados inelegíveis, nos termos da Lei Complementar de que trata o §9º, do art. 14, da Constituição Federal, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do art. 73, da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019.
Art. 6º É requisito para o provimento dos cargos em comissão ou funções de natureza comissionada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a apresentação prévia dos seguintes documentos:
I – Documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc.);
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III – Comprovante de residência;
IV – 01 (uma) foto 3x4 recente;
V – Número do PIS / PASEP;
VI – Certificado de Reservista (apenas para homens);
VII – Certificado / Diploma de Escolaridade / Titulação;
VIII – Comprovante de abertura de Conta Corrente no Banco Bradesco;
IX – Último contracheque do órgão de origem, quando for o caso;
X – Documento do(s) dependente(s) (Certidão de Nascimento)
XI – Atestado de antecedentes criminais (SSPDS);
XII – Certidão de antecedentes criminais (PF);
XIII – Certidão militar de ações criminais (STM);
XIV – Certidão Criminal Negativa (TJ/CE);
XV – Certidão de Quitação Eleitoral (TSE);
XVI – Declaração de Acúmulo de Cargo / Função / Emprego Público;
XVII – Declaração de Não Acúmulo de Cargo / Função / Emprego Público;
XVIII – Declaração de Bens ou Declaração de Imposto de Renda Atual;
XIX – Declaração de Não Aposentado(a) por Invalidez;
XX – Declaração de Não Exercício de Atividade Comercial, Contratação com o Estado e Participação em Diretoria, Gerência, Administração de Empresas ou Sociedades Mercantis;
XXI – Declaração de não parentesco, em atendimento à Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal.
Art. 7º Ficam convalidados os atos de nomeação dos ocupantes de cargo em comissão e de funções de natureza comissionada que estiverem ativos na data de publicação da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, nos termos de seu art. 90.
§ 1º A convalidação a que se refere o caput incide sobre todos os atos de nomeação dos ocupantes de cargos que já integravam a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ainda que tenham tido modificação de organização, de denominação, de simbologia ou de posição hierárquica, salvo se houver ato específico determinado a exoneração.
§ 2º Os ocupantes dos cargos e funções a que se refere o caput deverão assinar declaração de não parentesco, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de publicação deste Ato, prorrogáveis por igual período, por ato do 1º Secretário da Mesa Diretora.
Art. 8º O valor da gratificação pela execução de trabalho técnico relevante de servidores e ocupantes de funções públicas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará fica reduzido proporcionalmente ao ganho alcançado com o enquadramento a que se refere o art. 44 e seguintes da Lei n.º 17.091, de 18 de novembro de 2019, ou com a remuneração decorrente do exercício de cargo de provimento em comissão para o qual vier a ser nomeado, se for o caso.
Art. 9º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de dezembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4ª SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/2020.