ATO DELIBERATIVO nº 194/1988

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ATO DELIBERATIVO Nº 194/1988
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR EM 50% A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado ANTÔNIO LEITE TAVARES, com o tratamento médico, cirurgia e exame a que se submeteu o seu pai JOÃO LEITE TAVARES, no valor de Cr$ 389.237,60 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e sete cruzados e sessenta centavos), comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 07 de dezembro de 1988.

ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA – Presidente
JOSÉ EVERARDO SILVEIRA – 2º Vice-Presidente
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR – 2º Secretário
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1988.