RESOLUÇÃO nº 778/2025

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RESOLUÇÃO Nº 778/2025
INSTITUI A MEDALHA PERBOYRE E SILVA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Medalha Perboyre e Silva, destinada a homenagear jornalistas de renome que tenham contribuído de forma relevante para o fortalecimento da imprensa no Estado do Ceará, a ser entregue preferencialmente no mês de setembro.

Art. 2.º A concessão da Medalha dar-se-á mediante a indicação de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia Legislativa à Mesa Diretora.

Art. 3.º A proposta para a outorga da Medalha Perboyre e Silva deverá conter a biografia ou breve histórico do(a) indicado(a), com destaque para sua trajetória profissional, produção jornalística, atuação institucional e contribuição para o fortalecimento da imprensa no Estado.

Art. 4.º A Medalha de que trata o art. 1.º desta Resolução terá suas características definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.

Art. 5.º O(a) homenageado(a) será comunicado(a) pela Mesa Diretora sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberá a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Ficam revogados o art. 2.º da Resolução n.º 31, de 9 de dezembro de 1975, e os demais dispositivos que versem sobre a Medalha do Mérito Parlamentar Perboyre e Silva, permanecendo inalterados os demais dispositivos da referida Resolução.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE

Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE

Dep. De Assis Diniz
1.º SECRETÁRIO

Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO

Dep. Felipe Mota
3.º SECRETÁRIO

Dep. João Jaime
4.º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2025.