RESOLUÇÃO nº 779/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Medalha Paes de Andrade, destinada a distinguir pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado nas ações de convivência com a seca e na promoção da sustentabilidade e da convivência com o semiárido.
§ 1.º A honraria será entregue anualmente, em Sessão Solene, preferencialmente no dia 18 de julho, data em que foi assinado o Decreto n.º 23.752, de 1995 para acompanhamento da construção da barragem do Castanhão.
§ 2.º Serão concedidas até 5 (cinco) medalhas anualmente.
Art. 2.º A concessão da Medalha dar-se-á mediante a indicação de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia Legislativa à Mesa Diretora.
Art. 3.º A proposta para a outorga da Medalha Paes de Andrade deverá conter a biografia ou breve histórico do(a) indicado(a), com ênfase na sua atuação em iniciativas, práticas ou projetos voltados à mitigação dos efeitos da seca, ao desenvolvimento sustentável e à convivência com o semiárido cearense.
Art. 4.º A Medalha de que trata o art. 1.º desta Resolução terá suas características definidas em Ato Normativo da Mesa Diretora.
Art. 5.º O(a) homenageado(a) será comunicado(a) pela Mesa Diretora sobre a data, o horário e o local da Sessão Solene em que receberá a honraria, previamente designada pela Presidência da Assembleia. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE
Dep. De Assis Diniz
1.º SECRETÁRIO
Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Felipe Mota
3.º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
4.º SECRETÁRIO
OBS: ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 06/11/2025.