RESOLUÇÃO nº 741/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica instituído o “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” no âmbito do Estado do Ceará, a ser concedido pela Assembleia Legislativa.
§1.º O selo de que trata o caput deste artigo será conferido aos Municípios e Câmaras Municipais que, comprovadamente, adotem práticas que promovam o desenvolvimento socioambiental sustentável.
§2.º A concessão do “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” deverá ser requerida à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Art. 2.º É prerrogativa do Município e da Câmara Municipal que tiverem sido contemplados utilizar o “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” em suas peças publicitárias.
Art. 3.º São objetivos desta Resolução:
I – incentivar a elaboração de instrumentos de planejamento de Políticas Públicas que promovam o desenvolvimento socioambiental sustentável;
II – promover a construção de um sistema de gestão pública cada vez mais sustentável;
III – identificar, valorizar e dar visibilidade às gestões públicas que estejam alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
IV – certificar os Municípios e Câmaras Municipais que atendam aos critérios de sustentabilidade socioambientais definidos por esta Assembleia Legislativa.
Art. 4.º O “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado, mediante nova avaliação realizada pelo Comitê de Responsabilidade Social da Alece. Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizam a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Mesa Diretora deverá cancelar o seu direito de uso.
Art. 5.º O Comitê de Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa será responsável por:
I – estabelecer os critérios de avaliação para a concessão do selo, os quais serão indicados em edital;
II – padronizar os procedimentos e modelos de formulários de envio de informações pelos Municípios e Câmaras Municipais;
III – acompanhar o cumprimento dos critérios de avaliação;
IV – classificar como habilitados ou não habilitados à Certificação com o Selo “Selo Alece - ESG na Gestão Pública”;
V – apresentar relatório à Presidência, com descrição dos resultados auferidos pelo Comitê de Responsabilidade Social;
VI – reavaliar, anualmente, os critérios estabelecidos;
Art. 6.º Os Municípios e Câmaras Municipais contemplados serão agraciados em Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a Certificação “Selo Alece - ESG na Gestão Pública”.
Art. 7.º À Presidência compete analisar e deliberar sobre dúvidas e casos omissos.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2022.