ATO NORMATIVO nº 372/2026

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ATO NORMATIVO Nº 372/2026
DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO),

 

CONSIDERANDO o índice geral de 5% (cinco por cento), concedido pela Lei nº 19.666, de 09 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2026, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 1º,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O vencimento-base dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, e de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026, considerando, como base de incidência de ambos os percentuais, a remuneração do mês de dezembro de 2025, em conformidade com Lei nº 19.666, de 09 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2026, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.

 

Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2026 e de 1º de maio de 2026, nos termos da Lei nº 19.666, de 09 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2026.

 

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de março do ano de 2026.

 

 

DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI 
PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA  
1º VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADA LARISSA GASPAR  
2º VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ 
1º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JEOVÁ MOTA 
2º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO FELIPE MOTA 
3º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JOÃO JAIME 
4º SECRETÁRIO

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº 372 DE 11 DE MARÇO DE 2026


 

Aplicabilidade em 1º de janeiro de 2026


 

Grupo Ocupacional Atividade de Gestão Legislativa

Atividades de Nível Operacional e Suporte Técnico

Atividades de Nível Profissional

Jornada de Trabalho

Jornada de Trabalho

30 horas

30 horas

Referência

VALOR (R$)

Referência

VALOR (R$)

NME01

3.037,91

NSU01

6.083,30 

NME02

3.250,55

NSU02

6.509,14 

NME03

3.478,09

NSU03

6.964,77 

NME04

3.721,55

NSU04

7.452,30 

NME05

4.279,79

NSU05

8.570,13 

NME06

4.579,37

NSU06

9.170,05 

NME07

4.899,93

NSU07

9.811,95 

NME08

5.242,93

NSU08

10.498,82 

NME09

5.609,92

NSU09

11.233,72 

NME10

6.451,43

NSU10

12.918,75 

NME11

6.903,02

NSU11

13.823,09 

NME12

7.386,23

NSU12

14.790,69 

NME13

7.903,28

NSU13

15.826,04 

NME14

8.456,50

NSU14

16.933,86 

NME15

9.048,46

NSU15

18.119,23 

NME16

10.405,73

NSU16

20.837,11 

NME17

11.134,11

NSU17

22.295,73 

NME18

11.913,50

NSU18

23.856,42 

NME19

12.747,44

NSU19

25.526,36 

NME20

13.639,79

NSU20

27.313,21 

NME21

14.594,57

NSU21

29.225,13 

NME22

15.616,20

NSU22

31.270,91 

NME23

16.709,32

NSU23

33.459,86 

NME24

17.878,97


 


 

NME25

19.130,49


 


 

NME26

20.469,64


 


 

NME27

21.902,50


 


 

NME28

23.435,68


 


 


 


 

Aplicabilidade em 1º de maio de 2026


 

Grupo Ocupacional Atividade de Gestão Legislativa

Atividades de Nível Operacional e Suporte Técnico

Atividades de Nível Profissional

Jornada de Trabalho

Jornada de Trabalho

30 horas

30 horas

Referência

VALOR (R$)

Referência

VALOR (R$)

NME01

3.059,47

NSU01

6.126,48

NME02

3.273,62

NSU02

6.555,34

NME03

3.502,78

NSU03

7.014,20

NME04

3.747,96

NSU04

7.505,19

NME05

4.310,17

NSU05

8.630,96

NME06

4.611,87

NSU06

9.235,14

NME07

4.934,71

NSU07

9.881,59

NME08

5.280,15

NSU08

10.573,33

NME09

5.649,74

NSU09

11.313,46

NME10

6.497,22

NSU10

13.010,45

NME11

6.952,02

NSU11

13.921,20

NME12

7.438,65

NSU12

14.895,67

NME13

7.959,38

NSU13

15.938,37

NME14

8.516,52

NSU14

17.054,05

NME15

9.112,69

NSU15

18.247,83

NME16

10.479,59

NSU16

20.985,01

NME17

11.213,14

NSU17

22.453,98

NME18

11.998,06

NSU18

24.025,74

NME19

12.837,92

NSU19

25.707,54

NME20

13.736,60

NSU20

27.507,07

NME21

14.698,15

NSU21

29.432,56

NME22

15.727,04

NSU22

31.492,86

NME23

16.827,92

NSU23

33.697,35

NME24

18.005,87


 


 

NME25

19.266,27


 


 

NME26

20.614,92


 


 

NME27

22.057,96


 


 

NME28

23.602,02


 


 


 



 


 


OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 24/03/2026.