ATO NORMATIVO nº 374/2026

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ATO NORMATIVO Nº 374/2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DA HORA-AULA DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO, PREVISTO NO § 4º DO ART. 30, DA LEI ESTADUAL Nº 17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17, XVII,” a”, da Resolução nº. 751, de 14 de novembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO),

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, em seu art. 30, estendeu aos servidores da Assembleia Legislativa e demais servidores públicos estaduais designados para exercer funções de magistério em atividades do Poder Legislativo, a concessão da gratificação por exercício de magistério, prevista no inciso IX do art. 132 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ);

CONSIDERANDO que nos incisos I, II, III e IV do citado art. 30, foram indicados os graus e os valores da Gratificação por Exercício de Magistério;

CONSIDERANDO, ainda, que o § 4º do referido art. 30, determina que “o reajuste do valor da hora-aula constante dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo se dará na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos”;

CONSIDERANDO, que as remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5% (cinco por cento), sendo 4,26 % (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2026, e o restante a partir de 1º de maio de 2026, em conformidade com a Lei nº 19.666, de 09 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de 5% (cinco por cento), cuja implantação dar-se-á escalonada, sendo 4,26 % (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2026, e o restante a partir de 1º de maio de 2026, em conformidade com a Lei nº 19.666, de 09 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2026, o valor da hora-aula por exercício de magistério, constante dos incisos I, II, III e IV do art. 30 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019. 

Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2026.

 

DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI 
PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA  
1º VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADA LARISSA GASPAR  
2º VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ 
1º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JEOVÁ MOTA 
2º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO FELIPE MOTA 
3º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JOÃO JAIME 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 26/03/2026.