ATO DELIBERATIVO nº 359/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVIII, letra “b”, da Resolução n.o 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 29 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta no processo n.o 2824/90.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir, de acordo com critérios adotados pela Mesa, das despesas efetuadas pelo pensionista AURIMAR PONTES, com honorários médico-hospitalares, no valor de Cr$ 50.644,56 (Cinquenta mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinquenta e seis centavos), comprovado mediante recibos.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 01 DE AGOSTO DE 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM – PRESIDENTE
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA- 1º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ - 1º SECRETÁRIO
LIADERSON PONTES FILHO - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/1990.