ATO DELIBERATIVO nº 608/2006
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos da gestão administrativa e financeira da Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar as ferramentas de tecnologia da informação existentes na Assembléia Legislativa;
CONSIDERANDO a necessidade de gerar em tempo hábil, informações precisas indispensáveis a um melhor controle interno e externo;
RESOLVE:
Art.1º. Fica instituída no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, conforme fluxograma anexo, a Gestão Integrada de Processos de Despesa, composta dos seguintes Sistemas:
GEAFI - Gerenciamento Administrativo e Financeiro;
CENTRO DE NEGÓCIOS – Apropriação de Despesas aos Centros de Custos;
PROTOCOLUM – Cadastramento e Tramitação de Processos;
PEGASO – Gerenciamento de Recursos Humanos;
JANUS – Gerenciamento de Almoxarifado e Patrimônio.
Art.2º. O gerenciamento superior dos Sistemas que compõem a Gestão Integrada de Processos de Despesa será exercido pelo Ordenador de Despesas da Assembléia Legislativa, com a coordenação da Controladoria.
Art.3º. Os Sistemas componentes da Gestão Integrada de Processos de Despesa funcionarão de forma integrada, cabendo à Coordenadoria de Planejamento e Informática assegurar o suporte técnico necessário ao seu funcionamento e manter atualizados os Manuais de Procedimentos Operacionais de cada um dos Sistemas.
Art.4º. Compete à Controladoria da Assembléia Legislativa realizar auditoria permanente nos Sistemas, de forma a mantê-los atualizados com novas tecnologias e com os dados alimentados de forma correta e em tempo hábil.
Art.5º. A execução orçamentária e financeira da Assembléia Legislativa será processada através do Sistema GEAFI, cuja gestão operacional ficará a cargo do Ordenador de Despesas, juntamente com a Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira e os Departamentos Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos. O GEAFI registrará todos os estágios da despesa pública, e será alimentado pelas áreas responsáveis pela execução orçamentária e financeira da Assembléia Legislativa, na forma a seguir:
Solicitação de Licitação – Área Gestora da Despesa;
Autorização de Licitação – Ordenador de Despesas;
Cadastramento de Contratos – Comissão de Licitação;
Validação de Contratos – Controladoria;
Solicitação da Despesa – Área Gestora da Despesa;
Autorização da Despesa – Ordenador de Despesas;
Detalhamento da Despesa – Diretoria Adjunta Administrativa e Financeira;
Pré-Empenho e Empenho da Despesa – Departamento Financeiro;
Liquidação da Despesa – Departamento Administrativo, juntamente com a Área Gestora da Despesa ou o Almoxarifado, no caso de aquisição de material;
Pagamento da Despesa – Seção de Pagamento.
Parágrafo Único – Compete ao Ordenador de Despesas, em conjunto com a Controladoria, definir as Áreas Gestoras das despesas, respeitadas as atribuições organizacionais de cada área.
Art.6º. A apropriação das despesas administrativas da Assembléia Legislativa aos respectivos Centros de Custos será feita através do Sistema CENTRO DE NEGÓCIOS, até 45 (quarenta e cinco dias) após o pagamento. As despesas pagas deverão ser apropriadas pelas Áreas Gestoras, a partir de insumos específicos criados para cada despesa. A gestão operacional do Sistema CENTRO DE NEGÓCIOS ficará a cargo da Controladoria da Assembléia Legislativa.
Art.7º. O cadastramento e a tramitação dos processos originados na Assembléia Legislativa ou provenientes de outros Poderes e Órgãos, serão feitos através do Sistema PROTOCOLUM. A alimentação de dados no Sistema PROTOCOLUM ficará a cargo das áreas por onde tramitarão os processos, cabendo à Seção de Protocolo a sua gestão operacional.
Art.8º. A alimentação de dados no Sistema PEGASO será de competência do Departamento de Recursos Humanos, a quem caberá a sua gestão operacional. Através do Sistema PEGASO será feito o gerenciamento e o controle dos recursos humanos da Assembléia Legislativa, compreendendo cadastro funcional, capacitação de pessoal, avaliação de desempenho, controle de freqüência e elaboração de folha de pagamento, dentre outros controles.
Art.9º. O controle de material da Assembléia Legislativa, compreendendo material de consumo e bens permanentes, será feito através do Sistema JANUS, no qual serão registradas as entradas e saídas de materiais de consumo do almoxarifado, bem como o tombamento, a localização e o estado de conservação dos bens permanentes. A gestão operacional do Sistema JANUS ficará a cargo do Serviço de Material e Patrimônio.
Art.10. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2006.
DEP. MARCOS CALS - PRESIDENTE
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º VICE – PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO - 2º VICE – PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA - 1º SECRETÁRIO
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO - 3º SECRETÁRIO
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/2006.