ATO DELIBERATIVO nº 1009/2026

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ATO DELIBERATIVO Nº 1009/2026
IMPLEMENTA A PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 17, inciso XVII, alínea “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) e dos arts. 14 a 19 da Lei nº. 17.091, de 14 de novembro de 2019, publicada no DOE de 18, de novembro de 2019, 

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos da Ascensão Funcional, estabelecidos no Ato Normativo nº 359, de 07 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de maio de 2025; 

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos da Ascensão Funcional, estabelecidos na Lei n°19.712, de 20 de abril de 2026, que dispõe, em caráter excepcional e facultativo, sobre a antecipação, para 1.° de maio, da implementação da ascensão funcional de que trata a lei nº17.091, de 14 de novembro de 2019, para o Servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceara que requeira aposentadoria voluntária; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica implementada a Progressão e Promoção dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, resultante da Avaliação Funcional referente ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de abril de 2026, constantes do Anexo Único deste Ato. 

Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.

 

DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI 
PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA  
1º VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADA LARISSA GASPAR  
 VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ 
1º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JEOVÁ MOTA 
2º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO FELIPE MOTA 
3º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JOÃO JAIME 
4º SECRETÁRIO

 

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 15/05/2026.