ATO DELIBERATIVO nº 1009/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 17, inciso XVII, alínea “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) e dos arts. 14 a 19 da Lei nº. 17.091, de 14 de novembro de 2019, publicada no DOE de 18, de novembro de 2019,
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos da Ascensão Funcional, estabelecidos no Ato Normativo nº 359, de 07 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos da Ascensão Funcional, estabelecidos na Lei n°19.712, de 20 de abril de 2026, que dispõe, em caráter excepcional e facultativo, sobre a antecipação, para 1.° de maio, da implementação da ascensão funcional de que trata a lei nº17.091, de 14 de novembro de 2019, para o Servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceara que requeira aposentadoria voluntária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica implementada a Progressão e Promoção dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, resultante da Avaliação Funcional referente ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de abril de 2026, constantes do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2026.
DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI
PRESIDENTE
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA
1º VICE PRESIDENTE
DEPUTADA LARISSA GASPAR
2ª VICE PRESIDENTE
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO JEOVÁ MOTA
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO FELIPE MOTA
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
4º SECRETÁRIO
Ver anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 15/05/2026.