ATO DELIBERATIVO nº 1010/2026

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ATO DELIBERATIVO Nº 1010/2026
IMPLEMENTA A PROGRESSÃO E A PROMOÇÃO FUNCIONAL EXPECIONALMENTE ANTECIPADA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 17, inciso XVII, alínea “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará) e dos arts. 14 a 19 da Lei nº. 17.091, de 14 de novembro de 2019, publicada no DOE de 18, de novembro de 2019, 

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos da ascensão funcional, estabelecidos no Ato Normativo nº 359, de 07 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Ceará (DOALECE) em 08 de maio de 2025; 

CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos da ascensão funcional, estabelecidos na Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 e na Lei n°19.716, de 06 de maio de 2026, que dispõe sobre prazo adicional para protocolo de requerimento de antecipação da ascensão funcional prevista na lei 19.712 de 20 de abril de 2026, para 15 de maio, para o Servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que requeira aposentadoria voluntária; 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam implementadas a Progressão e a Promoção resultantes da Avaliação Funcional referente ao período compreendido entre 1º de julho de 2025 a 15 de maio de 2026, dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo listados do Anexo Único deste Ato. 

Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação com efeitos funcionais e financeiros a partir da data da publicação do referido ato. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2026. 

 

DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI 
PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA  
1º VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADA LARISSA GASPAR  
2ª VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ 
1º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JEOVÁ MOTA 
2º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO FELIPE MOTA 
3º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JOÃO JAIME 
4º SECRETÁRIO

 

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 20/05/2026.