ATO DELIBERATIVO nº 1014/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 17, XVII, b, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 “O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.”
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído.”
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 390, de 15 de junho de 2026, segundo o qual “Os segurados do sistema de previdência de que trata a Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999, desde que apresentem requerimento até 31 de janeiro de 2027, poderão retirar-se do sistema sem o pagamento de taxa remuneratória.”
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº P16930/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Ex-Deputada Estadual MÍRIAN DE ALMEIDA RODRIGUES SOBREIRA declarada desligada do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte facultativo, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 de outubro de 2003.
Art. 2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte MÍRIAN DE ALMEIDA RODRIGUES SOBREIRA, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003 e artigo 7º da Lei Complementar nº 390, de 15 de junho de 2026.
Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2026.
DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI
PRESIDENTE
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA
1º VICE PRESIDENTE
DEPUTADA LARISSA GASPAR
2ª VICE PRESIDENTE
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO JEOVÁ MOTA
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO FELIPE MOTA
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 07/07/2026.