ATO NORMATIVO nº 283/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Comitê da Qualidade, implantado no âmbito da Diretoria Adjunta Operacional, com vistas a assegurar a consolidação do Sistema de Gestão de Qualidade, baseado na norma NBR ISO 9001 e suas alterações; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do Ato Normativo nº 271/2015, de 26 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 26 de outubro de 2015. RESOLVE:
Art. 1º O Ato Normativo nº 271, de 26 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Comitê da Qualidade tem por objetivo assegurar que o Sistema de Gestão da Qualidade da Diretoria Adjunta Operacional seja estabelecido, implantado e mantido de acordo com a norma NBR ISO 9001 e suas alterações.
Art. 2º Para consecução dos seus objetivos, o Comitê da Qualidade tem as seguintes atribuições:
I – assegurar a implantação e manutenção dos processos estabelecidos e aprovados no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade;
II – incentivar estudos e propor medidas para assegurar a melhoria contínua das pessoas e dos processos, adequando-os aos requisitos e exigências da norma NBR ISO 9001 e suas alterações;
III – assegurar a articulação entre a Diretoria Adjunta Operacional e os outros órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com vistas a disseminar as boas práticas implementadas no âmbito do Sistema de Gestão de Qualidade;
IV – apreciar e deliberar sobre matérias relacionadas com o escopo do Sistema de Gestão de Qualidade;
V – assegurar a implantação das medidas aprovadas.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A composição do Comitê da Qualidade é formada por:
I – Representante da Direção;
II – Presidente;
III – Vice-Presidente;
IV – Coordenador da Qualidade;
V – Assessor Jurídico;
VI – Assessor de Comunicação;
VII – Secretário;
VIII – Um representante de cada uma das áreas da Diretoria Adjunta Operacional.
§1º O Presidente será o Diretor Adjunto Operacional que atuará também como Representante da Direção, com plena autoridade para execução das atribuições previstas no Regimento Interno do Comitê da Qualidade.
§ 2º Os cargos de Vice-Presidente e Coordenador da Qualidade poderão ser acumulados.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES DO COMITÊ DA QUALIDADE
Art. 4º São direitos e deveres dos integrantes do Comitê da Qualidade:
I – participar das reuniões e discussões sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II – propor assuntos para a pauta das reuniões;
III – solicitar reunião extraordinária do Comitê da Qualidade;
IV – colaborar com estudos e propostas que contribuam para a implantação de medidas que venham assegurar a melhoria contínua das pessoas, dos processos e das atividades da Diretoria Adjunta Operacional;
V – colaborar com as outras áreas de atuação da Diretoria Adjunta Operacional e de outros órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na implantação das medidas e dos processos aprovados pelo Comitê da Qualidade.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DO COMITÊ DA QUALIDADE
Art. 5º Compete ao Presidente:
I – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê da Qualidade;
II – consolidar a pauta definitiva das reuniões do Comitê da Qualidade;
III – colocar em discussão qualquer matéria urgente ou de alta relevância, ainda que não constante da pauta de convocação;
IV – representar o Comitê da Qualidade junto à Mesa Diretora e demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
V – indicar o representante de cada uma das áreas da Diretoria Adjunta Operacional;
VI – delegar atribuições aos demais integrantes do Comitê da Qualidade;
VII – adotar as medidas necessárias à efetivação das deliberações do Comitê da Qualidade;
VIII – convidar, a seu critério ou por sugestão dos demais integrantes do Comitê da Qualidade, autoridades ou técnicos de notória competência profissional para participar das reuniões;
IX – conceder vistas de matérias, quando solicitado;
X – convocar e coordenar as reuniões de análise crítica, observada a periodicidade prevista no Sistema de Gestão da Qualidade da Diretoria Adjunta Operacional, conforme dispõe a norma NBR ISO 9001 e suas alterações;
XI – representar o Comitê Qualidade junto às empresas prestadoras de serviço de consultoria;
XII – promover a articulação do Comitê Qualidade com as áreas da Diretoria Adjunta Operacional e órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
XIII – assegurar a capacitação continuada dos membros do Comitê Qualidade e de outros servidores envolvidos direta ou indiretamente com as atividades do Sistema de Gestão da Qualidade;
XIV – fazer cumprir este Regimento;
XV – exercer outras atividades inerentes à função.
Art. 6º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências ou afastamentos temporários ou exercer atividades por delegação direta do Presidente.
Art. 7º Compete ao Coordenador da Qualidade:
I – substituir o Presidente nas suas ausências ou afastamentos temporários sempre que houver impedimento do Vice-Presidente ou por delegação direta do Presidente para tratar de temas específicos;
II – consolidar a pauta preliminar das reuniões do Comitê da Qualidade e submeter ao Presidente;
III – estudar e propor ao Comitê Qualidade medidas para assegurar a melhoria contínua das pessoas e dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da Diretoria Adjunta Operacional e à manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a norma NBR ISO 9001 e suas alterações;
IV – acompanhar e monitorar a implantação das medidas e da estruturação dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados pelo Comitê Qualidade;
V – apoiar, acompanhar e controlar todas as ações voltadas para a implantação e manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a norma NBR ISO 9001 e suas alterações;
VI – acompanhar os indicadores de desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade para a tomada de decisão que garanta a eficácia desse sistema;
VII – definir junto ao Comitê Qualidade as datas para realização de Auditoria Interna;
VIII – exercer outras atividades inerentes à função.
Art. 8º Compete ao Representante da Direção:
I – assegurar que os processos e requisitos necessários à implantação do Sistema de Gestão da Qualidade da Diretoria Adjunta Operacional sejam estabelecidos, implementados e mantidos de acordo com a norma NBR ISO 9001 e suas alterações;
II – informar ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará quanto ao desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade da Diretoria Adjunta Operacional e qualquer necessidade de melhoria;
III – assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização;
IV – servir como contato para organizações externas no que se refere ao Sistema de Gestão da Qualidade da Diretoria Adjunta Operacional.
Art. 9º Compete ao Assessor Jurídico orientar, emitir parecer e responder questionamentos sobre matérias relacionadas às atribuições do Comitê da Qualidade.
Art. 10 Compete ao Assessor de Comunicação:
I – formular, integrar e coordenar o plano de comunicação interna e externa do Comitê da Qualidade;
II – assegurar a divulgação da Política da Qualidade;
III – promover a comunicação interna entre as áreas da Diretoria Adjunta Operacional e demais órgãos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
IV – promover a representação do Comitê da Qualidade junto aos meios de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
V – assegurar a aplicação de pesquisa de satisfação junto a clientes e fornecedores internos e externos.
Art. 11 Compete ao Secretário:
I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê da Qualidade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente pelos seus integrantes e consolidá-las com o Coordenador e com o Presidente;
II – expedir convocação para as reuniões do Comitê da Qualidade, anexando a pauta e a documentação necessária para as deliberações;
III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos integrantes do Comitê da Qualidade;
IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos integrantes do Comitê da Qualidade num prazo máximo de 7 (sete) dias úteis;
V – organizar o arquivo e a documentação da qualidade, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações;
VI – assessorar o Coordenador da Qualidade em todos os assuntos de sua competência.
Art. 12 Compete aos representantes das áreas da Diretoria Adjunta Operacional assegurar a implantação, na sua área de atuação, das medidas e processos aprovados pelo Comitê da Qualidade.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 13 O Comitê da Qualidade se reunirá:
I – ordinariamente, por convocação do Presidente;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias ou até de imediato, se o Presidente considerar a matéria urgente e inadiável.
§1º Da convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados.
§2º Na primeira reunião ordinária do ano será deliberado pelo Comitê da Qualidade o calendário anual de reuniões.
§3º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas com a presença de 1/3 (um terço) dos membros.
§4º As deliberações serão tomadas por maioria dos seus integrantes.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 Os casos omissos serão deliberados pelo Presidente do Comitê da Qualidade.
Art. 15 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2017.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE - PRESIDENTE
DEPUTADO TIN GOMES - 1º VICE-PRESIDENTE
DEPUTADO MANOEL DUCA - 2º VICE-PRESIDENTE
AUDIC MOTA - 1º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME - 2º SECRETÁRIO
DEPUTADA AUGUSTA BRITO - 3ª SECRETÁRIA
DEPUTADO ROBÉRIO MONTEIRO - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27/11/2017.