ATO DELIBERATIVO nº 986/2025

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ATO DELIBERATIVO Nº 986/2025
CRIA O PROGRAMA “APROVA+ ALECE” NO ÂMBITO DA ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a missão institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará de promover políticas públicas inclusivas e de fortalecimento da cidadania, no âmbito de sua responsabilidade social;

CONSIDERANDO que compete à Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, nos termos da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, promover a capacitação e o desenvolvimento profissional de servidores e da população em geral, por meio de programas educacionais e de formação continuada;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso gratuito à formação preparatória para concursos públicos, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

CONSIDERANDO a importância de estimular a inclusão social, a formação cidadã e o fortalecimento da autoestima dos participantes, contribuindo para a democratização do acesso ao serviço público; RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Programa Aprova+ Alece, a ser executado no âmbito da Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace, destinado à preparação gratuita para concursos públicos.

Art. 2º O Programa tem por objetivo oferecer formação de qualidade, com conteúdo programático voltado a concursos públicos, podendo ocorrer por meio de metodologia híbrida, com encontros presenciais e atividades on-line síncronas e assíncronas.

Art. 3º O público-alvo do Programa Aprova+ Alece é composto, preferencialmente, por:

I – jovens e adultos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

II – egressos da rede pública de ensino;

Art. 4º O conteúdo programático será composto por disciplinas comuns aos principais certames públicos, podendo ser adaptado conforme o foco específico das turmas, e contemplará também apoio socioemocional e orientação de carreira.

Art. 5º A coordenação pedagógica, a seleção dos participantes, a organização didática e a execução do Programa Aprova+ Alece competem à Diretoria Acadêmica da Unipace, que poderá firmar parcerias para fins de suporte técnico e logístico.

Parágrafo único. A seleção dos participantes de que trata o caput deste artigo deverá obedecer a critérios a serem fixados em edital, a ser publicado no portal da Assembleia Legislativa na internet.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará destinadas à Unipace, observada a legislação vigente.

Art. 7º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2025.

 

Deputado Romeu Aldigueri

PRESIDENTE

Deputado Danniel Oliveira

1º VICE-PRESIDENTE

Deputada Larissa Gaspar

2ª VICE-PRESIDENTE

Deputado De Assis Diniz

1º SECRETÁRIO

Deputado Jeová Mota

2° SECRETÁRIO

Deputado Felipe Mota

3º SECRETÁRIO

Deputado João Jaime

4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2025