ATO NORMATIVO nº 302/2021

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ATO NORMATIVO Nº 302/2021
DISPÕE SOBRE AS DESPESAS COM RETRIBUIÇÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.19, XVIII, a, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), e, 

 

CONSIDERANDO as alterações dispostas no Ato Normativo nº 295/2019 de 04 de fevereiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o aumento do salário mínimo, expresso na Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor controle administrativo sobre as designações dos assessores parlamentares,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. O Anexo VII a que se refere o art. 47, da Lei 17.091 de 14 de novembro de 2019:

 

ANEXO I DO ATO NORMATIVO Nº 204

TABELA DE RETRIBUIÇÃO MENSAL

 

SIMBOLOGIA 

VALOR (R$) 

ASP-1 

1.100,00 

ASP-2 

1.111,00 

ASP-3 

1.199,00 

ASP-4 

1.320,45 

ASP-5 

1.423,45 

ASP-6 

1.508,00 

ASP-7 

1.628,00 

ASP-8 

1.709,00 

ASP-9 

1.794,00 

ASP-10 

1.878,00 

ASP-11 

1.971,00 

ASP-12 

2.080,00 

ASP-13 

2.167,00 

ASP-14 

2.210,00 

ASP-15 

2.320,00 

ASP-16 

2.375,00 

ASP-17 

2.441,00 

ASP-18 

2.640,00 

ASP-19 

2.727,00 

ASP-20 

2.870,00 

ASP-21 

2.948,00 

ASP-22 

3.013,00 

ASP-23 

3.310,00 

ASP-24 

3.861,00 

ASP-25 

4.000,00 

ASP-26 

4.480,00 

ASP-27 

4.996,00 

ASP-28 

5.395,00 

ASP-29 

5.826,00 

ASP-30 

6.816,00 

ASP-31 

7.000,00 

ASP-32 

7.700,00 

ASP-33 

9.900,00 

ASP-34 

12.870,00 

ASP-35 

13.808,00 

 

Art.2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas às disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2021.

 

Deputado Fernando Santana

Presidente

 

Deputado Danniel Oliveira

1º Vice – Presidente

 

Deputado Osmar Baquit

2º Vice – Presidente

 

Deputado Evandro Leitão

1º Secretário

 

Deputada Aderlânia Noronha

2ª Secretária

 

Deputada Leonardo Pinheiro

3º Secretário

 

Deputado Romeu Aldigueri           

4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 11/01/2021.