ATO NORMATIVO nº 268/2015

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ATO NORMATIVO Nº 268/2015
Dispõe sobre as despesas com retribuição de assessoramento parlamentar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições previstas no art.19, XVIII, a, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Deputados Estaduais às alterações procedidas nas mesmas despesas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, através do Ato da Mesa/CD nº2, de 25 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art.1º. O Art.2º e os §§2º e 3º do Art.3º do Normativo nº204, de 15 de maio de 1997, com suas alterações posteriores, passam a ter a seguinte redação:

“Art.2º. A Retribuição de Assessoramento Parlamentar, no valor R$69.039,90 (sessenta e nove mil, trinta e nove reais e noventa centavos) por Gabinete será concedida a assessores indicado entre servidores públicos ou não, remunerados segundo os níveis do Anexo I.”

Art.3º...................

§ 1º......................

“§2º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença do Deputado Estadual para tratamento de saúde terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 07 (sete), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando esta despesa limitada a R$15.616,82 (quinze mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”

“§3º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratar de interesse particular, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 07 (sete), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando esta despesa limitada a R$15.616,82 (quinze mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”

Art.2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015, revogadas às disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 03 de março de 2015.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES - 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA - 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. SÉRGIO AGUIAR - 1º SECRETÁRIO

DEP. MANOEL DUCA - 2º SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME - 3º SECRETÁRIO

DEP. JOAQUIM NORONHA - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 2015.