ATO NORMATIVO nº 267/2013

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ATO NORMATIVO Nº 267/2013
Aprova o manual de competências dos cargos de direção e assessoramento e de provimento efetivo da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Ceará.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art.19, XVIII, a, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a necessidade de definir as competências dos Cargos de Direção e Assessoramento e de provimento efetivo da Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO ainda que cada órgão depende de definição de suas competências para um melhor desempenho de suas atividades:

RESOLVE:

Art.1º - Aprovar o Manual de Competências dos Cargos de Direção e Assessoramento da Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Ceará que define as competências de seus órgãos e atribuições dos titulares dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

Art.2º - O Manual de Competências tem por objetivo dar cumprimento ao princípio constitucional da eficiência e estabelecer as diretrizes para ação administrativa dos seus diversos escalões hierárquicos, fixar as competências dos seus órgãos e as atribuições dos seus cargos efetivos e em comissão.

Art.3º - As competências dos órgãos e as atribuições dos cargos são definidas no Manual de Competências, conforme anexos I e II.

§1º - Por atribuições dos seus órgãos entendem-se as atividades básicas desenvolvidas, as quais caracterizam seu campo de atuação.

§2º - As atribuições dos titulares de cargos e as especificações das atividades e responsabilidades inerentes ao cargo e as atribuições do órgão ao qual se encontra em exercício

Art.4º - Os servidores investidos nos cargos de direção e assessoramento deverão promover ações no sentido de estimular o conhecimento, consulta e a correta aplicação das disposições contidas no Manual de Competências, aplicando o seu conteúdo por aqueles que lhes são subordinados, obtendo assim um rendimento satisfatório das atividades que lhes são atribuídas, evitando, assim, a execução de tarefas e controles em duplicidade.

Art.5º - O Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar a edição do Manual de que trata este Ato Normativo e distribuir entre os órgãos que compõem a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Coordenadoria de Planejamento e Informática o disponibilizará para consultas on-line.

6º - A descrição das tarefas típicas por área de especialidade, constantes do Anexo II do Manual de Competências dos Cargos de Direção e Assessoramento e de Provimento Efetivo passam a ser atribuídos aos cargos/funções do quadro de pessoal do grupo de atividades de nível superior, parte integrante do Anexo II da Lei Nº12.075 de 15 de fevereiro de 1983, DO 18 de fevereiro de 1993.

Art.7º - O Departamento de Recursos Humanos, com aprovação da Diretoria Geral, promoverá, anualmente, as alterações necessárias no Manual de Competências, atualizando-o de acordo com as disposições legais pertinentes.

Art.8º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de abril de 2013.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES - 1º VICE-PRESIDENTE

DEP. LUCÍLVIO GIRÃO - 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. SÉRGIO AGUIAR - 1º SECRETÁRIO

DEP. MANOEL DUCA - 2º SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME - 3º SECRETÁRIO

DEP. DEDÉ TEIXEIRA - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de agosto de 2013.