ATO NORMATIVO nº 3/1970

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ATO NORMATIVO Nº 3/1970
FIXA A LOTAÇÃO NUMÉRICA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

FIXA A LOTAÇÃO NUMÉRICA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 1º da Resolução n. 17, de 2 de dezembro de 1969,

RESOLVE fixar a lotação numérica das diferentes unidades administrativas essenciais à execução dos trabalhos da secretaria do Poder Legislativo e ao funcionamento de seus diferentes órgãos, na conformidade do disposto no presente ato regulamentar.

Art. 1º - A MESA DIRETORA, com a definição normativa assegurada pelo art. 2º da Resolução n. 12, de 7 de outubro de 1969, terá a seguinte lotação de pessoal:

1 – Escriturário
2 – Recepcionista
4 – Datilógrafo
4 – Servente

Art. 2º - As seis (6) Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa disporão, cada uma, de dois (2) Secretários de Comissão.

Art. 3º - O Gabinete da Presidência, como órgão encarregado de organizar o expediente e os despachos do Presidente e desenvolver as atividades necessárias à sua representação (art. 5º da Resolução n. 12), contará com a seguinte lotação funcional:

1 – Chefe de Gabinete
4 – Oficial de Gabinete
2 – Datilógrafo
4 – Servente

Parágrafo único – Subordinadas ao Gabinete da Presidência estão a Assessoria Técnico-Legislativa e a Assessoria de Relações Públicas, as quais receberão a seguinte lotação:

I – A ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA:

1 – Diretor de Assessoria
6 – Assessor Técnico-Legislativo
1 – Escriturário
4 – Datilógrafo
1 – Servente

II – A ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS:

1 – Chefe de Assessoria
2 – Redator
2 – Datilógrafo
1 – Servente

Art. 4º - É a seguinte a lotação do pessoal imediatamente subordinado à Primeira Secretaria:

I – GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO:

1 – Chefe do Gabinete
2 – Oficial do Gabinete
4 – Datilógrafo
2 – Servente

II – ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA:

1 – Diretor de Assessoria
4 – Assessor Técnico-Administrativo
1 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 – Servente

Art. 5º - A Diretoria Geral da Secretaria, à qual se subordinam os Departamentos de Serviços Administrativos e de Serviços Legislativos, suas respectivas Divisões e Seções, além do Serviço Médico e Odontológico (art. 7º da Resolução n. 12), terá a seguinte lotação:

I – A DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA:

1 – Diretor Geral
2 – Escriturário
4 – Datilógrafo
1 – Recepcionista
2 – Servente

II – O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ao qual se subordinam as Divisões de Comunicação, de Pessoal, de Controle Financeiro e de Serviços Gerais, terá a seguinte lotação:

1 – Diretor de Departamento
1 – Chefe da Divisão de Comunicações
1 – Chefe da Divisão de Pessoal
1 – Chefe da Divisão de Controle Financeiro
1 – Chefe da Divisão de Serviços Gerais

III – O pessoal da Divisão de Comunicações ficará assim distribuído:

a) Na Seção de Expediente:

1 – Chefe de Seção
2 – Escriturário
4 – Datilógrafo
2 – Arquivista
1 – Servente

b) Na Seção de Protocolo e Arquivo:

1 – Chefe de Seção
3 – Escriturário
4 – Arquivista
2 – Mensageiro
2 – Servente

IV – O pessoal da Divisão de Pessoal ficará assim distribuído:

a) Na Seção de Controle:

1 – Chefe de Seção
4 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 - Servente

b) Na Seção de Regime Jurídico:

1 – Chefe de Seção
2 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 – Servente

V – O pessoal da Divisão de Controle Financeiro ficará assim distribuído:

a) Na Seção de Orçamento e Patrimônio:

1 – Chefe de Seção
2 – Técnico de Contabilidade
2 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 – Servente

b) Na Seção de Contabilidade e Compras:

1 – Chefe de Seção
1 – Técnico de Contabilidade
2 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 – Mensageiro
1 – Servente

c) Na Seção de Tesouraria:

1 – Chefe de Seção
2 – Técnico de Contabilidade
1 – Escriturário
3 – Datilógrafo
1 – Servente

VI – O pessoal da Divisão de Serviços Gerais ficará assim distribuído:

a) Na Seção de Portaria e Zeladoria:

1 – Chefe de Seção
8 – Porteiro
10 – Zelador

b) Na Seção de Transporte:

1 – Chefe de Seção
10 – Motorista

c) Na Seção de Almoxarifado:

1 – Chefe de Seção
1 – Almoxarife
2 – Armazenista

VII – O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS, ao qual se subordinam as Divisões de Informação, Documentação, de Expediente Legislativo e de Serviços Auxiliares, terá a seguinte lotação:

1 – Diretor de Departamento
1 – Chefe da Divisão de Informações e Documentação
1 – Chefe da Divisão de Expediente Legislativo e Taquigrafia
1 – Chefe de Serviços Auxiliares

VIII – O pessoal da Divisão de Informação e Documentação terá a seguinte distribuição:

a) Na Seção de Publicação:

1 – Chefe de Seção
2 – Redator
2 – Assistente Legislativo
2 – Datilógrafo

b) Na Seção de Documentação Legislativa:

1 – Chefe de Seção
2 – Auxiliar de Biblioteca
4 – Assistente Legislativo
1 – Escriturário

c) Na Seção de Biblioteca:

1 – Chefe de Seção
1 – Bibliotecário
1 – Auxiliar de Biblioteca
2 – Escriturário
1 – Servente

IX – O pessoal da Divisão de Expediente Legislativo e Taquigrafia terá a seguinte distribuição:

a) Na Seção de Expediente Legislativo:

1 – Chefe de Seção
8 – Assistente Legislativo
6 – Datilógrafo
2 – Servente

b) Na Seção de Taquigrafia:

1 – Chefe de Seção
14 – Taquígrafo
5 – Revisor
1 - Servente

X – O pessoal da Divisão de Serviços Auxiliares terá a seguinte distribuição:

a) Na Seção de Som e Gravação:

1 – Chefe de Seção
2 – Sonotécnico

b) Na Seção de Serviço Médico e Odontológico (artigo 7º da Resolução n. 12, de 7.10.69):

1 – Chefe de Seção
2 – Médico (com provimento suspenso)
2 – Dentista (com provimento suspenso)

c) Seção de Segurança:

1 – Chefe de Seção- Lotação com efetivo da Guarda Civil ou da Polícia Militar.

Art. 6º - Ficam criados os Gabinetes do Líder da Maioria e do Líder da Minoria, cada órgão contando com a seguinte lotação de pessoal:

1 – Oficial de Gabinete, de livre escolha do Líder
1 – Recepcionista
1 – Datilógrafo
1 – Servente

Art. 7º - O pessoal efetivado por força do § 1º do artigo 1º da Resolução n. 17, de 2 de dezembro de 1969, e que não logrou enquadramento, permanecerá como excedente na Tabela Suplementar, para os efeitos do disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º da Resolução n. 17, de 2 de dezembro de 1969.

Art. 8º - O presente ATO NORMATIVO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de fevereiro de 1970.

A MESA DIRETORA

CLAUDINO SALES
Presidente

RACINE TÁVORA
1º Vice-Presidente

ACILON GONÇALVES
2º Vice-Presidente

DERVAL PEIXOTO
3º Vice-Presidente

ADELINO ALCÂNTARA
1º Secretário

JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
2º Secretário

KLEBBER CALLOU
3º Secretário

GERVÁSIO DE QUEIROZ MARINHO
4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27/02/1970.