ATO NORMATIVO nº 3/1970
FIXA A LOTAÇÃO NUMÉRICA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 1º da Resolução n. 17, de 2 de dezembro de 1969,
RESOLVE fixar a lotação numérica das diferentes unidades administrativas essenciais à execução dos trabalhos da secretaria do Poder Legislativo e ao funcionamento de seus diferentes órgãos, na conformidade do disposto no presente ato regulamentar.
Art. 1º - A MESA DIRETORA, com a definição normativa assegurada pelo art. 2º da Resolução n. 12, de 7 de outubro de 1969, terá a seguinte lotação de pessoal:
1 – Escriturário
2 – Recepcionista
4 – Datilógrafo
4 – Servente
Art. 2º - As seis (6) Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa disporão, cada uma, de dois (2) Secretários de Comissão.
Art. 3º - O Gabinete da Presidência, como órgão encarregado de organizar o expediente e os despachos do Presidente e desenvolver as atividades necessárias à sua representação (art. 5º da Resolução n. 12), contará com a seguinte lotação funcional:
1 – Chefe de Gabinete
4 – Oficial de Gabinete
2 – Datilógrafo
4 – Servente
Parágrafo único – Subordinadas ao Gabinete da Presidência estão a Assessoria Técnico-Legislativa e a Assessoria de Relações Públicas, as quais receberão a seguinte lotação:
I – A ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA:
1 – Diretor de Assessoria
6 – Assessor Técnico-Legislativo
1 – Escriturário
4 – Datilógrafo
1 – Servente
II – A ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
1 – Chefe de Assessoria
2 – Redator
2 – Datilógrafo
1 – Servente
Art. 4º - É a seguinte a lotação do pessoal imediatamente subordinado à Primeira Secretaria:
I – GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
1 – Chefe do Gabinete
2 – Oficial do Gabinete
4 – Datilógrafo
2 – Servente
II – ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA:
1 – Diretor de Assessoria
4 – Assessor Técnico-Administrativo
1 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 – Servente
Art. 5º - A Diretoria Geral da Secretaria, à qual se subordinam os Departamentos de Serviços Administrativos e de Serviços Legislativos, suas respectivas Divisões e Seções, além do Serviço Médico e Odontológico (art. 7º da Resolução n. 12), terá a seguinte lotação:
I – A DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA:
1 – Diretor Geral
2 – Escriturário
4 – Datilógrafo
1 – Recepcionista
2 – Servente
II – O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ao qual se subordinam as Divisões de Comunicação, de Pessoal, de Controle Financeiro e de Serviços Gerais, terá a seguinte lotação:
1 – Diretor de Departamento
1 – Chefe da Divisão de Comunicações
1 – Chefe da Divisão de Pessoal
1 – Chefe da Divisão de Controle Financeiro
1 – Chefe da Divisão de Serviços Gerais
III – O pessoal da Divisão de Comunicações ficará assim distribuído:
a) Na Seção de Expediente:
1 – Chefe de Seção
2 – Escriturário
4 – Datilógrafo
2 – Arquivista
1 – Servente
b) Na Seção de Protocolo e Arquivo:
1 – Chefe de Seção
3 – Escriturário
4 – Arquivista
2 – Mensageiro
2 – Servente
IV – O pessoal da Divisão de Pessoal ficará assim distribuído:
a) Na Seção de Controle:
1 – Chefe de Seção
4 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 - Servente
b) Na Seção de Regime Jurídico:
1 – Chefe de Seção
2 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 – Servente
V – O pessoal da Divisão de Controle Financeiro ficará assim distribuído:
a) Na Seção de Orçamento e Patrimônio:
1 – Chefe de Seção
2 – Técnico de Contabilidade
2 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 – Servente
b) Na Seção de Contabilidade e Compras:
1 – Chefe de Seção
1 – Técnico de Contabilidade
2 – Escriturário
2 – Datilógrafo
1 – Mensageiro
1 – Servente
c) Na Seção de Tesouraria:
1 – Chefe de Seção
2 – Técnico de Contabilidade
1 – Escriturário
3 – Datilógrafo
1 – Servente
VI – O pessoal da Divisão de Serviços Gerais ficará assim distribuído:
a) Na Seção de Portaria e Zeladoria:
1 – Chefe de Seção
8 – Porteiro
10 – Zelador
b) Na Seção de Transporte:
1 – Chefe de Seção
10 – Motorista
c) Na Seção de Almoxarifado:
1 – Chefe de Seção
1 – Almoxarife
2 – Armazenista
VII – O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS, ao qual se subordinam as Divisões de Informação, Documentação, de Expediente Legislativo e de Serviços Auxiliares, terá a seguinte lotação:
1 – Diretor de Departamento
1 – Chefe da Divisão de Informações e Documentação
1 – Chefe da Divisão de Expediente Legislativo e Taquigrafia
1 – Chefe de Serviços Auxiliares
VIII – O pessoal da Divisão de Informação e Documentação terá a seguinte distribuição:
a) Na Seção de Publicação:
1 – Chefe de Seção
2 – Redator
2 – Assistente Legislativo
2 – Datilógrafo
b) Na Seção de Documentação Legislativa:
1 – Chefe de Seção
2 – Auxiliar de Biblioteca
4 – Assistente Legislativo
1 – Escriturário
c) Na Seção de Biblioteca:
1 – Chefe de Seção
1 – Bibliotecário
1 – Auxiliar de Biblioteca
2 – Escriturário
1 – Servente
IX – O pessoal da Divisão de Expediente Legislativo e Taquigrafia terá a seguinte distribuição:
a) Na Seção de Expediente Legislativo:
1 – Chefe de Seção
8 – Assistente Legislativo
6 – Datilógrafo
2 – Servente
b) Na Seção de Taquigrafia:
1 – Chefe de Seção
14 – Taquígrafo
5 – Revisor
1 - Servente
X – O pessoal da Divisão de Serviços Auxiliares terá a seguinte distribuição:
a) Na Seção de Som e Gravação:
1 – Chefe de Seção
2 – Sonotécnico
b) Na Seção de Serviço Médico e Odontológico (artigo 7º da Resolução n. 12, de 7.10.69):
1 – Chefe de Seção
2 – Médico (com provimento suspenso)
2 – Dentista (com provimento suspenso)
c) Seção de Segurança:
1 – Chefe de Seção- Lotação com efetivo da Guarda Civil ou da Polícia Militar.
Art. 6º - Ficam criados os Gabinetes do Líder da Maioria e do Líder da Minoria, cada órgão contando com a seguinte lotação de pessoal:
1 – Oficial de Gabinete, de livre escolha do Líder
1 – Recepcionista
1 – Datilógrafo
1 – Servente
Art. 7º - O pessoal efetivado por força do § 1º do artigo 1º da Resolução n. 17, de 2 de dezembro de 1969, e que não logrou enquadramento, permanecerá como excedente na Tabela Suplementar, para os efeitos do disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º da Resolução n. 17, de 2 de dezembro de 1969.
Art. 8º - O presente ATO NORMATIVO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de fevereiro de 1970.
A MESA DIRETORA
CLAUDINO SALES
Presidente
RACINE TÁVORA
1º Vice-Presidente
ACILON GONÇALVES
2º Vice-Presidente
DERVAL PEIXOTO
3º Vice-Presidente
ADELINO ALCÂNTARA
1º Secretário
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
2º Secretário
KLEBBER CALLOU
3º Secretário
GERVÁSIO DE QUEIROZ MARINHO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27/02/1970.